Track de Consultores — Ecossistema CONEC7A

Termos de Uso e Intermediação de Negócios

Termos específicos aplicáveis a consultores que se cadastram na plataforma CONEC7A. Elaborado em 12 de agosto de 2026.

I. Das Disposições Preliminares

A CONEC7A, devidamente registrada como plataforma de intermediação de negócios, disponibiliza por meio do presente instrumento o ambiente digital destinado ao cadastro, exposição e conexão entre empresas demandantes e profissionais especializados.

Estes Termos de Uso aplicam-se especificamente ao Track de Consultores, categoria que se distingue expressamente do track de Conselheiros Corporativos da plataforma.

Para fins deste documento, define-se como Consultor o profissional pessoa física que, independentemente de possuir empresa constituída, detém domínio técnico comprovado em sua área de competência e busca utilizar a plataforma como veículo de conexão com o mercado. Fica estabelecido que o ingresso neste track não exige formação acadêmica específica em governança ou experiência prévia em conselhos consultivos, focando-se estritamente na expertise técnica e na capacidade de entrega profissional do cadastrado.

II. Da Natureza da Atividade da CONEC7A

A CONEC7A atua exclusivamente na condição de intermediadora e corretora de negócios, operando sob o CNAE de intermediação de negócios registrado na Junta Comercial. É imperativo ressaltar que a CONEC7A não é, sob qualquer pretexto, uma prestadora de serviços de consultoria técnica.

A atuação da plataforma limita-se ao fornecimento de infraestrutura tecnológica para cadastro, apresentação e filtragem de talentos. Por conseguinte, a CONEC7A não coordena, não gerencia, não fiscaliza e não garante a execução ou a qualidade dos serviços prestados pelo Consultor.

A relação contratual finalística, bem como a definição de escopo e honorários, é firmada de forma direta e exclusiva entre a empresa demandante e o Consultor, sem qualquer participação, anuência ou co-responsabilidade da CONEC7A na execução do objeto pactuado entre as partes.

III. Do Cadastro do Consultor

O processo de adesão ao banco de talentos da CONEC7A é gratuito e de livre iniciativa do profissional interessado. Ao realizar o cadastro, o Consultor declara sob as penas da lei possuir a competência técnica e a formação necessária para atuar na área de especialização informada.

O profissional deverá fornecer dados verídicos sobre sua trajetória acadêmica e profissional, sendo-lhe facultada a inserção de registros em órgãos de classe, tais como CREA, OAB, CRC ou CRM. A inclusão de tais registros habilitará automaticamente o badge Verificado no perfil do Consultor, funcionando como um indicador de regularidade profissional perante terceiros.

A ausência de registro em conselho de classe não obsta o cadastro na plataforma, contudo, o perfil será exibido sem o referido selo de verificação. No modelo atual de formação de banco de dados, a CONEC7A não realiza curadoria manual prévia, transferindo-se à empresa demandante a responsabilidade integral pela filtragem e seleção do profissional adequado às suas necessidades.

IV. Da Responsabilidade pela Execução dos Serviços

A responsabilidade técnica, civil e ética pela execução dos serviços de consultoria recai integralmente sobre o Consultor contratado. A CONEC7A não responde, em nenhuma hipótese ou grau de solidariedade, por eventuais erros técnicos, omissões, imperícia ou negligência verificados durante a prestação do serviço.

Da mesma forma, a plataforma está isenta de qualquer responsabilidade por danos diretos, indiretos, lucros cessantes ou prejuízos de qualquer natureza causados à empresa contratante em decorrência das orientações ou entregáveis do Consultor.

O descumprimento de prazos ou de acordos bilaterais firmados fora do ambiente da plataforma não gera qualquer obrigação de indenizar por parte da CONEC7A. As partes reconhecem a natureza de mera intermediação da plataforma e concordam que qualquer litígio deverá ser resolvido diretamente entre contratante e contratado, podendo a CONEC7A apenas fornecer registros de logs e dados cadastrais mediante solicitação formal para auxiliar na instrução de eventuais disputas.

V. Da Ausência de Vínculo Societário ou Trabalhista

O cadastramento do Consultor no ecossistema CONEC7A não estabelece, sob qualquer hipótese, vínculo empregatício ou relação de subordinação nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho. Não se configura, igualmente, qualquer forma de sociedade, joint venture, consórcio, representação comercial ou mandato entre o profissional e a plataforma.

O Consultor atua como profissional autônomo e independente, sendo o único responsável por sua regularização fiscal, pelo recolhimento de tributos incidentes sobre sua atividade e por suas obrigações previdenciárias. A CONEC7A não emite notas fiscais relativas aos serviços de consultoria prestados, uma vez que tal obrigação tributária é exclusiva do Consultor perante a empresa que o contratou através da intermediação realizada.

VI. Da Confidencialidade e Conflito de Interesses

O Consultor assume o compromisso irrevogável de manter absoluto sigilo sobre todas as informações estratégicas, dados sensíveis e segredos de negócio das empresas com as quais interagir por intermédio da plataforma.

É dever do profissional declarar tempestivamente qualquer conflito de interesses, real ou potencial, que possa comprometer a isenção de sua consultoria técnica perante a empresa demandante. A CONEC7A não possui a atribuição de auditar ou verificar a existência de conflitos de interesse, sendo esta uma diligência de responsabilidade mútua entre as partes contratantes.

Por sua vez, a CONEC7A compromete-se a tratar os dados do Consultor com confidencialidade, não os compartilhando com terceiros alheios ao propósito de intermediação sem a devida autorização.

VII. Do Selo de Credibilidade

O selo de credibilidade, representado pelo badge Verificado, é concedido aos Consultores que comprovarem registro ativo em seus respectivos conselhos de classe profissionais. Este selo atua como um diferencial competitivo na ferramenta de filtragem da plataforma, conferindo maior visibilidade ao perfil.

Em fases futuras do projeto, a CONEC7A poderá implementar serviços de curadoria ativa e sob demanda, nos quais os profissionais detentores do selo terão prioridade de recomendação técnica.

Ressalta-se, contudo, que a concessão do badge não implica em garantia de qualidade ou endosso da CONEC7A sobre o trabalho do Consultor, constituindo-se apenas em uma validação formal de sua regularidade perante o órgão de classe declarado.

VIII. Das Obrigações do Consultor

Constituem obrigações do Consultor manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados e fidedignos, agindo sempre pautado pela ética, boa-fé e diligência profissional. O Consultor deve observar rigorosamente a legislação vigente aplicável à sua área de atuação e abster-se de utilizar a plataforma para a prática de atos fraudulentos ou ilícitos.

É expressamente vedado ao Consultor apresentar-se como representante, porta-voz ou conselheiro da CONEC7A, bem como emitir opiniões ou assinar documentos em nome da plataforma. O profissional deve, ainda, respeitar integralmente o código de conduta de seu conselho de classe, zelando pela reputação do ecossistema de integração do qual faz parte.

IX. Das Obrigações da Empresa Demandante

A empresa demandante reconhece que a escolha e a contratação do Consultor são decisões de sua inteira e exclusiva responsabilidade. Cabe à empresa realizar a análise de currículo, a verificação de referências e a avaliação de adequação técnica do profissional antes de formalizar qualquer contratação.

A definição de escopo, cronograma de entregas e condições de pagamento deve ser pactuada diretamente com o Consultor. A empresa declara estar ciente de que a CONEC7A não garante resultados e não pode ser responsabilizada por escolhas equivocadas ou por insatisfação com o serviço técnico prestado pelo profissional selecionado através da plataforma.

X. Da Suspensão ou Exclusão de Cadastro

A CONEC7A reserva-se o direito de suspender ou excluir, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, o cadastro de qualquer Consultor que forneça informações inverídicas ou que seja objeto de denúncias fundamentadas de má conduta profissional por parte de empresas contratantes.

A utilização da plataforma para fins estranhos ao seu objeto, bem como o descumprimento de qualquer cláusula destes Termos de Uso, ensejará a rescisão imediata do acesso ao banco de talentos. Tal medida não gerará ao Consultor qualquer direito a indenização, reparação ou ressarcimento, dada a natureza gratuita e discricionária do cadastro no modelo atual.

XI. Da Privacidade e Proteção de Dados

O tratamento de dados pessoais realizado pela CONEC7A observa estritamente os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). O Consultor, ao aderir a estes termos, autoriza expressamente a coleta e o processamento de seus dados de identificação, formação e experiência para fins de exibição pública no banco de talentos e viabilização da intermediação de negócios.

Documentos comprobatórios e registros profissionais enviados para fins de obtenção do selo de credibilidade serão utilizados exclusivamente para validação interna, não sendo expostos a terceiros sem necessidade técnica ou jurídica justificada.

XII. Das Disposições Gerais

Estes Termos de Uso poderão ser atualizados periodicamente pela CONEC7A para refletir melhorias técnicas ou mudanças legislativas, sendo dever do Consultor consultar o documento regularmente.

Eventuais controvérsias oriundas deste instrumento serão buscadas resolver preferencialmente por meio de mediação ou métodos adequados de solução de conflitos. Não sendo possível o acordo, as partes elegem o foro da comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer questões judiciais.

A tolerância da CONEC7A quanto ao descumprimento de qualquer obrigação aqui prevista não constituirá renúncia ou novação. Estes termos entram em vigor e produzem efeitos jurídicos imediatos a partir da aceitação eletrônica realizada pelo Consultor no momento de seu cadastro na plataforma.

Documento elaborado em 12 de agosto de 2026.
As informações contidas são de responsabilidade do solicitante.